(Fonte: União dos Jornalistas Diplomados)
terça-feira, 30 de junho de 2009
Em defesa da profissão de jornalista
Leia artigos em defesa da profissão de jornalista
Por que o bacharelado em Jornalismo ainda é imprescindível para a sociedade?
* Ismar Capistrano C. Filho - Professor universitário dos cursos de Jornalismo da UFC, Fa7 e Fanor. Jornalista e assessor de comunicação.
O Diploma, o Jornalismo e o Capital Simbólico
* Ricardo Tesseroli - Jornalista formado pela Unicentro, especialista em mídia e política pela UEPG e assessor de imprensa.
* Cibele Ramos Lima - Jornalista por Formação.
O extermínio do diploma de Jornalismo e a acrobacia temerária do Supremo Tribunal
* João dos Passos Martins Neto - Professor de Direito Constitucional nos cursos de graduação e pós-graduação em Direito da Universidade Federal de Santa Catarina. Procurador do Estado de Santa Catarina. Bacharel em Jornalismo e Direito. Mestre e Doutor em Direito, com Pós-Doutorado pela Faculdade de Direito da Universidade de Columbia, NY, Estados Unidos. Autor do livro Fundamentos da Liberdade de Expressão (Insular, 2008).
* Antônio Álvares da Silva - Professor titular da Faculdade de Direito da UFMG.
Fim do diploma de jornalista: retrocesso profissional e político
* Luiz Gonzaga Motta - Jornalista e professor da Universidade de Brasília, doutor em Comunicação pela Universidade de Wisconsin (EUA) e mestre em Jornalismo pela Universidade de Indiana (EUA).
Obrigatoriedade do diploma de Jornalismo: A questão é mais simples do que parece
* Carlos Luz - Bacharel
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segunda-feira, 29 de junho de 2009
Em defesa da profissão de jornalista
Frente Parlamentar
Carlos Luz conversa com Aluízio Palmar sobre a criação de Frente Parlamentar dos Direitos da Criança e do Adolescente na Câmara Municipal
Hoje (29), a convite do Assessor de Imprensa da Câmara de Vereadores, Aluízio Palmar, eu (Fundação Nosso Lar) e Sylvania Kazmierski (Instituto Elos), nos reunimos com o presidente da Câmara de Vereadores, vereador Carlos Juliano Budel. O motivo da reunião foi discutir a proposta de se formar uma Frente Parlamentar dos Direitos da Criança e do Adolescente na Câmara Municipal, com assento e participação na Rede Proteger de Proteção Integral à Criança e ao Adolescente da Tríplice Fronteira.
Durante a reunião, Budel convidou integrantes da Rede Proteger a esclarecerem os vereadores sobre a situação das entidades que fazem parte da Rede de Proteção, na Tribuna Popular, no dia 16 de julho.
Fotos: Assessoria
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Nosso Tempo
Em 34 minutos o documentário registra entrevistas dos fundadores do jornal, Aluízio Palmar, Juvêncio Mazzarolo e Adelino de Souza e o depoimento do último proprietário, Adão Almeida.
O trabalho mostra toda a trajetória de lutas do jornal, como um veículo de comunicação alternativo e popular, que circulou em Foz do Iguaçu entre 1980 e 1994.
Após a apresentação houve um debate sobre o papel da imprensa e do jornalista nas lutas populares e na formação de opinião na população. Papel que o Ministro Presidente do STF Gilmar Mendes jogou por terra, ao derrubar a exigência do diploma de formação superior para o exercício da profissão de jornalista.
Confira as imagens:
sexta-feira, 26 de junho de 2009
Fonte
Olá! Legal você ter divulgado a matéria no seu blog . Caso tiver como colocar a fonte acho que seria interessante! Foi escrito aqui pela Assessoria de Comunicação do BRDE - ASCOM!
Abraço, Poliana Dal Bosco
Desculpe Poliana, é que me chegou com um e-mail do Imagine Cultural, mas já estou arrumando e colocando a fonte. Desculpe a falha.
Abração.
Carlos Luz
Já consta a fonte.
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Agenda
Agende-se
Data: Sábado, dia 27 de junho
Horário: 17 horas
Local: Condomínio Estrela Azul, Rua Castelo Branco, 107 – Centro – Área de Lazer
DOCUMENTÁRIO
Jornal Nosso Tempo, um marco da resistência democrática em Foz do Iguaçu
De: Carlos Luz e Thays Petters
FILME
A revolução dos bichos
Do livro de George Orwell
Direção: John Stephenson
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Exploração sexual de crianças e adolescentes
(Foto: Christian Rizzi)
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Para pensar
Exterminador de Regulamentações
Presidente do STF diz que exigência de diploma de outras profissões pode cair
Fonte: FENAJ
Para o ministro, a liberdade de profissão “certamente” ensejará outras discussões no STF. Na sua interpretação, as qualificações profissionais só podem ser exigidas “daquelas profissões que podem trazer perigo de dano à coletividade ou prejuízos diretos a direitos de terceiros, sem culpa das vítimas”. Em sua visão, o Jornalismo não requer conhecimento específico e não representa perigo de dano à sociedade.
Diversas entidades vêm emitindo posições contrárias à decisão do STF, considerando que ela abre um precedente perigoso para o processo democrático no Brasil e para a valorização e qualificação de profissões consolidadas no País (o Senhor Ministro quer acabar com o ensino superior do Brasil, salvaguardando a advocacia, como reserva de mercado para os deuses senhores da verdade absoluta!).
* Grifos em itálico e negrito do autor.
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Unila
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quinta-feira, 25 de junho de 2009
Constelações
“São pequenos universos poéticos de incertezas que admitem constelações estéticas dançando sobre a corda bamba do comum ao imprevisível” (Lílian Gassen)
A habilidade e a delicadeza vêm desde os oito anos de idade, quando a artista fez sua primeira peça em cerâmica, no Centro Juvenil de Artes Plásticas,
Segundo ela, a principal inspiração e conhecimento, não só para a arte mas também para o ser humano, está na natureza. “Não é preciso copiar da natureza, apenas tirar dela o conhecimento necessário”. Lílian Gassen, artista plástica e responsável pelo texto de apresentação da exposição, diz sobre os objetos de Constelações: “... eles não são representações da natureza, mas encarnam o sentido natural, como o de coisas que já estavam presentes, entranho em nosso olhar.”
O auto-conhecimento e o bom relacionamento com o mundo são as duas maiores qualidades que Rossana adquiriu em toda a sua trajetória. “Os artistas são todos iguais no modo de ver a arte como motivação de vida”, enfatiza.
Depois de 10 anos sem uma exposição individual, em Constelações a artista articula relações formais entre vários elementos. Geraldo Leão faz o papel de curador colaborador da exposição, e em parceria com Rossana e Lílian, é um dos responsáveis pela escolha de quais objetos serão expostos. Os trabalhos que compõem a exposição ainda não foram divulgados. Rossana diz que é tudo surpresa. “Quando as pessoas esperam por algo que não sabem o que é, elas se transformam”. O que mais encanta Geraldo Leão é a delicadeza que os objetos transmitem. “São objetos muito delicados, potentes poeticamente”, conta.
(Assessoria de Comunicação do BRDE - ASCOM)
Constelações
Rossana C. Guimarães
Abertura
25 de junho às 19h
Exposição
De 26/06 a 24/07
Segunda a sexta-feira, 12h30 às 18h30
Espaço Cultural BRDE - Palacete dos Leões
Av. João Gualberto, 530/570 (com estacionamento)
Alto da Glória – Curitiba -PR
Informações: (41) 3219-8056
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Mensagem
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Reação
Entidades, parlamentares e membros do governo federal reagem à derrubada do diploma
A reação à decisão esdrúxula do STF é crescente em todo o País. Diversas posições contrárias ao fim da exigência do diploma para o exercício profissional do Jornalismo vêm ocorrendo no Brasil. Entidades como a Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), entre outras, já se posicionaram. Muitas outras colocaram o assunto em sua pauta de debates. Parlamentares discutem alternativas legais para buscar restabelecer mecanismos de valorização da profissão. Em Londrina (PR), foi entregue ao secretário do presidente Lula, Gilberto Carvalho, documento reivindicando a atualização da regulamentação profissional da categoria.
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Carta Aberta
Companheiros(as):
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Obrigatoriedade do diploma de Jornalismo: A questão é mais simples do que parece
Carlos Luz*
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a exigência de diploma de nível superior para o exercício da profissão de jornalista. O Ministro Gilmar Mendes foi o relator do Recurso Extraordinário e votou contrariamente à exigência do diploma. O voto do relator foi acompanhado por outros sete Ministros. Apenas o Ministro Marco Aurélio de Melo votou pela permanência da exigência do diploma e dois outros Ministros não estavam presentes na sessão.
A decisão foi lamentada pelo presidente da Associação Brasileira de Imprensa (ABI), Maurício Azedo. A ABI tem razões especiais para lamentar esse fato, pois, já em 1918, há mais de 90 anos, organizou o 1º Congresso Brasileiro de Jornalistas e aprovou a necessidade de que os jornalistas tivessem formação de nível universitário.
O Colégio de Presidentes de Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), por unanimidade, também lamentou a decisão do STF. Em nota oficial, 27 presidentes da OAB dos Estados e Distrito Federal, apoiaram o presidente nacional da entidade, Cezar Britto, que já havia se posicionado contra a decisão do STF.
O Secretario Geral da Federación Internacional de Periodistas, Paco Audije, também se posicionou contrário à decisão.
A diretoria da Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ) considerou a decisão como “um retrocesso institucional e acentua um vergonhoso atrelamento das recentes posições do STF aos interesses da elite brasileira”.
Em seu discurso o Ministro Gilmar Mendes defendeu a inconstitucionalidade da exigência do diploma para o exercício profissional do Jornalismo e em determinado trecho, lamentavelmente, mencionou as atividades de “culinária e corte e costura”, atividades profissionais para as quais não são exigidos diplomas.
Ressalto que não tenho nada contra os profissionais das áreas de culinária e corte e costura, ao contrário, são profissões dignas e relevantes, a alimentação e o vestuário são aspectos importantes da cultura de um povo. No entanto, são profissões que realmente necessitam apenas de um saber técnico, diferentemente da profissão do comunicador social habilitado
Como um Senhor que tem nas mãos as mais importantes decisões judiciais do país pode agir de tal forma?
Para o TSF, Filosofia, Sociologia, Ética, História da Comunicação, História Social, Economia, Cultura, Metodologia da Pesquisa, Estatística, Psicologia, Política, Antropologia, Jornalismo Comunitário e Alternativo, nada disso é importante para se formar um bom profissional. Basta, quem sabe, saber escrever ou empunhar um microfone. Pois foi isto que o STF enfatizou, ao tomar a decisão de jogar o diploma dos profissionais de comunicação social com habilitação em jornalismo na lata do lixo.
Os que arrotam que o jornalismo é uma profissão apenas técnica vão logo dizer: isto tudo é “conversa pra boi dormir”, eu diria mais: é “conversa pro povo dormir”. O tecnicismo na profissão de jornalista só interessa aos que estão bem instalados no poder e não querem nenhuma mudança na estrutura sócio-econômica e cultural do Brasil, pois jornalista desinformado não informará a população, já tão massacrada pela grande mídia, a citar: Redes de televisão e rádio e grandes jornais e revistas, verdadeiros monopólios da informação manipulada.
A afirmação de que a exigência do diploma fere a liberdade de expressão, o direito de opinião e o livre acesso aos veículos de comunicação é uma grande falácia. Articulistas, cronistas, colunistas, colaboradores e especialistas de todas as áreas sempre tiveram seus espaços garantidos em qualquer veículo de comunicação sério. A exigência do diploma e do Registro Profissional regulamenta uma das mais importantes profissões, não só do Brasil, como do mundo. Os Senhores Ministros, contrariando a vontade da população, que já havia se manifestado em inúmeras pesquisas, ignoraram a importância do profissional de jornalismo e demonstraram as qualidades de um sistema judiciário atrelado (“que anda sempre atrás de alguém”) ao poder, não aos interesses da maioria da população.
Os Senhores Ministros do STF, a mais alta corte do país, foram irresponsáveis, incompetentes ou agiram de forma ciente do que estavam fazendo? Se o último caso prevalecer, a decisão envolvendo a obrigatoriedade do diploma ou não se torna muito clara.
Apesar de todas estas conjecturas teóricas, a questão, a meu ver, é muito mais simples do que parece. A decisão do TSF está ligada ao capitalismo, ao poder e à luta de classes. Ao tomar a decisão de considerar inconstitucional o inciso V do art. 4º do Decreto-Lei 972 de 1969, que fixava a exigência do diploma de curso superior para o exercício da profissão de jornalista, o STF se posicionou favoravelmente aos grandes monopólios da informação, empresas que prezam unicamente o lucro em detrimento da prestação de serviço, com isto, agiu contrariamente aos jornalistas responsáveis e à população brasileira, que carece da informação de qualidade.
É mais do que óbvio que as grandes corporações que controlam a informação não contratarão, como querem fazer crer, sociólogos, economistas, médicos, psicólogos, advogados, engenheiros e outros profissionais qualificados para exercerem a profissão de jornalistas, mas sim “repórteres” tendo, talvez, o ensino fundamental completo, a baixo custo, que escreverão, dirão e mostrarão o que os barões da informação querem, ou serão substituídos por mão de obra da mesma qualidade e capacitação do demitido. Este é o interesse dos monopólios da informação e este é o futuro da imprensa no Brasil.
É tão claro quanto um dia de sol intenso, a saber: “A derrubada da obrigatoriedade do diploma foi celebrada por veículos como O Estado de S. Paulo, Folha de S. Paulo e Rede Globo, e entidades que congregam os órgãos de comunicação, como a Associação Nacional de Jornais (ANJ), a Associação Paulista de Jornais (APJ) e a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert)”, trecho de artigo publicado no site do Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão do Estado de São Paulo, entidade patronal que encabeçou o Recurso contra a obrigatoriedade do diploma. Mais claro do que isto, impossível.
* Bacharel
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Mais uma dos "Supremos"
Para STJ, pagar por sexo com criança não é crime
Tribunal absolve “cliente ocasional” de sexo com menores de idade e choca defensores dos direitos da infância
Publicado em 23/06/2009 - Paola Carriel -Gazeta do Povo
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu na semana passada que um “cliente ocasional” não comete um crime ao pagar para fazer sexo com crianças e adolescentes. O caso chegou ao STJ depois de o Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul rejeitar a acusação contra dois homens que contrataram adolescentes para manter relações sexuais. Na ocasião, a dupla aliciou duas jovens pelo valor de R$ 80.
De acordo com os ministros do STJ, não há crime porque não foram os aliciadores que iniciaram as atividades sexuais das garotas. Especialistas e juristas da área da infância afirmam que a decisão é contrária a toda a legislação existente na área, e que, além de equivocada, é inconstitucional. Para eles, o STJ vai na contramão de tudo o que vem se discutindo sobre direitos humanos nos últimos 30 anos. E o pior: pode abrir precedentes perigosos.
Decisão não considera violações de direitos
O julgamento feito pelos juízes não leva em conta as violações de direitos humanos que as jovens exploradas sofreram antes de o caso chegar aos tribunais. Para Graça Gadelha, socióloga e uma das maiores especialistas sobre exploração sexual no Brasil, a decisão correta do STJ seria condenar o Estado brasileiro por violações de direitos humanos.
O juiz estadual absolveu os réus porque, de acordo com ele, “as prostitutas esperam o cliente na rua e já não são mais pessoas que gozam de uma boa imagem perante a sociedade”. O magistrado afirma ainda que a “prostituição é uma profissão tão antiga que é considerada no meio social apenas um desregramento moral, mas jamais uma ilegalidade penal”. O STJ manteve este posicionamento e apenas condenou os dois jovens por portarem material pornográfico, já que além do programa, ainda tiraram fotos das meninas nuas.
Para juristas a deliberação é tão equivocada que chega a ser absurda. O artigo 244-A do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é claro ao afirmar que exploração sexual infantil é crime. E não fala sobre a ilicitude do ato ser na primeira, segunda ou terceira vez. Todas são condenadas pela legislação. No artigo 227 da Constituição Federal também está esclarecido que fazer sexo com crianças ou adolescentes mediante pagamento é crime independentemente da frequência.
O procurador-geral de Justiça do Paraná, Olympio de Sá Sotto Maior, um dos criadores do ECA, afirma que uma modificação no Estatuto foi feita em 2000 justamente para evitar este tipo de equívoco. Na versão original do documento, de 1990, o artigo 244-A não existia. “Mesmo elas já sendo exploradas anteriormente, isto não dá um salvo-conduto para mantê-las nesta condição. A decisão é contrária à doutrina da proteção integral que rege nossa lei na área da infância”.
O Brasil tem uma das legislações mais avançadas do mundo quando os assuntos são a infãncia e a adolescência. Além do pioneiro ECA, o país também é signatário de vários outros tratados internacionais sobre o tema, como a Convenção sobre os Direitos da Criança e a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra as Mulheres.
Vergonha
Para o promotor Murillo Digiácomo, do Centro de Apoio Operacional às Promotorias (Caop) de Infância e Juventude do Ministério Público do Paraná, o caso é uma vergonha para o Brasil no cenário internacional. “É uma situação inqualificável. Qualquer pessoa que entende minimamente de direito da criança, qualquer cidadão fica chocado. Como uma corte de Justiça pode tomar uma atitude dessa, contrária a tudo o que a lei determina? A gente fica perplexo”.
Para os juristas, ainda falta conhecimento sobre os direitos da infância e adolescência. O Código Penal passou por mudanças e excluiu de seu texto a expressão “mulher honesta”, que facilitava a vida de estupradores e criminosos ao questionar a idoneidade das vítimas. Mas as decisões dos dois tribunais deixam claro que esta prática ainda está
Para os especialistas, não punir quem explora sexualmente crianças e adolescentes é ignorar que há uma rede criminosa agindo. Sem demanda não há oferta. “Não tem nenhum elemento neste negócio do sexo criminoso que não tenha a mesma responsabilidade. Colocar o cliente como não responsável pela exploração é um pensamento que viola direitos humanos e incentiva a impunidade. É um grande retrocesso”, afirma Neide Castanha, pesquisadora e presidente do Comitê de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes. Para ela, não há combate sem punir os clientes.
Brasil teve avanços importantes na área
Mesmo com a decisão do Judiciário, os especialistas afirmam que o Brasil avançou e teve conquistas na área da infância. Dados do Disque-Denúncia Nacional, o Disque 100, mostram que em 2003 eram recebidas 12 ligações por dia. Em maio de 2009 o número tinha subido para 92. O programa foi criado pelo governo federal como uma central nacional para o recebimento e encaminhamento de denúncias envolvendo crimes sexuais contra crianças e adolescentes. O Paraná é um dos últimos estados no ranking dos que mais denunciam: está em 22º lugar. O Distrito Federal está
Além do Disque 100, há outros projetos para combater este tipo de crime. O “Escola que Protege” prevê a capacitação de professores da rede pública para prevenção das violências no contexto escolar. O antigo Sentinela, que hoje foi incorporado ao Centro de Referência Especializado de Assistência Social, faz atendimento às vítimas e aos familiares. O Programa de Ações Integradas e Referenciais de Enfrentamento à Violência Sexual Infanto-Juvenil no Território Brasileiro incentiva iniciativas da sociedade civil.
Essa é a lei
Veja algumas das leis feitas para proteger as crianças e adolescentes contra a exploração sexual:
Convenção sobre os direitos da criança
Instrumento de proteção criado pelas Nações Unidas em 1989 e ratificado por 192 países, inclusive o Brasil.
Artigo 34
Os Estados Partes comprometem-se a proteger a criança contra todas as formas de exploração e abuso sexual. Nesse sentido, os Estados Partes tomarão, em especial, todas as medidas de caráter nacional, bilateral e multilateral que sejam necessárias para impedir:
a) o incentivo ou a coação para que uma criança dedique-se a qualquer atividade sexual ilegal;
b) a exploração da criança na prostituição ou outras práticas sexuais ilegais;
c) a exploração da criança em espetáculos ou materiais pornográficos.
Constituição Federal
Artigo 227
§ 4º – A lei punirá severamente o abuso, a violência e a exploração sexual da criança e do adolescente.
Estatuto da Criança e do Adolescente
Artigo 244 - A
Submeter criança ou adolescente (...) à prostituição ou à exploração sexual:
Pena – reclusão de quatro a dez anos, e multa.
terça-feira, 23 de junho de 2009
Protesto
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Helena Kolody
A Secretaria de Estado da Cultura do Paraná abriu inscrições para o Concurso Nacional de Poesia Helena Kolody 2009, até 31 de julho.
Podem participar do Concurso candidatos que apresentem poesias inéditas, que não tenham sido objeto de qualquer tipo de apresentação, veiculação ou publicação antes da inscrição no concurso e até a divulgação do resultado e entrega dos prêmios aos vencedores. O tema é livre e o texto deve ser em língua portuguesa. Cada autor poderá inscrever-se com 03 (três) poesias.
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Literatura Infantil e Juvenil
O Prêmio Ibero-americano SM de Literatura Infantil e Juvenil está com as inscrições abertas até o dia 30 de junho. Podem participar escritores vivos que tenham uma obra voltada para crianças e jovens. Os candidatos devem ser apresentados por uma instituição cultural ou educativa, associação ou grupo de pessoas relacionados com a literatura infantil e juvenil. Os finalistas serão anunciados no mês de outubro. A entrega do prêmio, no valor de 30 mil dólares, acontecerá na Feira Internacional Del Libro de Guadalajara, no México, que ocorre de 28 de novembro a 6 de dezembro.
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Cantinho do Exmo. Sr. Ministro Mendes
Em homenagem aos Excelentíssimos Senhores Ministros do Supremo Tribunal Federal, em especial ao Excelentíssimo Senhor Ministro Gilmar Mendes, que mencionou as atividades de culinária e corte e costura, “para as quais não é exigido diploma”, comparando ao exercício da profissão de jornalismo, mais uma receitinha:
Pizza
01 quilo de farinha de trigo
02 colheres de banha
01 ovo inteiro
02 tabletes de fermento biológico
01 xícara de óleo
01 pitada sal
01 pitada de açúcar
05 xícaras de água
Coloque a farinha em uma bacia e acrescente o fermento, o sal, açúcar, ovo e o óleo, coloque a água em uma panela e quando estiver morna misture a banha ate desmanchar em seguida acrescente aos poucos na massa até obter ate o ponto de sovar. Sove bem, abra com o rolo, uma massa bem fina, como a de pizzaria mesmo e coloque em formas untadas com óleo e farinha.
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segunda-feira, 22 de junho de 2009
Enquete
Participe da nova enquete do blog:
V Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente II
Com a amiga Ivania Ferronato, Diretora de Projetos da Fundação Nosso Lar na V Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
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V Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Confira as imagens:
Homenagem aos Excelentíssimos Senhores Ministros do STF II
Homenagem aos Excelentíssimos Senhores Ministros do STF
Em homenagem aos Excelentíssimos Senhores Ministros do Supremo Tribunal Federal, em especial ao Excelentíssimo Senhor Ministro Gilmar Mendes, que mencionou as atividades de culinária e corte e costura, “para as quais não é exigido diploma”, comparando ao exercício da profissão de jornalismo.
Receita de Pamonha
• 12 espigas médias de milho verde bem novo
• 4 colheres (sopa) de açúcar
• ½ lata de leite
• 1 lata de leite condensado
Preparo
Corte a base das espigas e descasque o milho. Limpe e lave as espigas e as folhas. Rale as espigas bem rente aos sabugos. Bata o milho ralado no liquidificador com o Leite Moça, o açúcar e o leite. Reserve. Afervente rapidamente as folhas do milho em uma panela funda para amolecerem. Separe as menores e desfie formando tiras estreitas. Segure a folha no sentido do comprimento e faça duas dobras sobrepostas. Dobre ao meio, unindo as extremidades abertas. Segure o pacote pela extremidade e encha-o com o creme de milho, deixando bastante espaço vazio na borda. Feche o pacote, amarrando com a tira reservada. Cozinhe em água fervente, até que a palha amarele e as pamonhas fiquem firmes. Retire da água e escorra. Sirva quente ou fria.
Dicas
E como qualquer boa faculdade de jornalismo ensina, estou citando a minha Fonte: Cozinha Nestlé
Só para lembrar: durante a ditadura militar, instalada no país entre
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Indignação cresce de norte a sul
Novos protestos convocados para hoje
Estudantes de Jornalismo de diversas cidades do país organizam novas manifestações de desagravo à decisão do STF que aboliu a obrigatoriedade da formação universitária para a profissão de jornalista. Os atos estão marcados para hoje (22)