sexta-feira, 26 de junho de 2009

Para pensar

Exterminador de Regulamentações

Presidente do STF diz que exigência de diploma de outras profissões pode cair

Fonte: FENAJ

Após a derrubada, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), da exigência de diploma como requisito para o exercício profissional do Jornalismo, o presidente da corte, Gilmar Mendes, declarou à imprensa que outras profissões poderão ter a exigência de diploma questionada judicialmente. Para o ministro presidente, só se salvariam da sanha desregulamentadora profissões como as ligadas à área de saúde, engenharia, a advocacia (lógico!) e a magistratura.

Mendes reconheceu que a decisão do STF que acabou com obrigatoriedade do diploma de jornalista para o exercício da profissão abre a perspectiva de questionamento judicial da exigência de curso específico de outras profissões. Para ele, que previu que poderá haver uma “derrocada” de muitas leis que não se enquadram com os “paradigmas” estabelecidos com a decisão de 17 de junho, há no País muito corporativismo (olha quem tem o disparate de falar em corporativismo! Penso que o Senhor Ministro Mendes está brincando com a nossa inteligência).

Após a decisão do STF, há muito questionamento quanto às referências específicas do ministro quanto à advocacia e a magistratura. Não há aí também um corporativismo claramente tipificado? Como salvaguarda, o ministro argumenta que nas profissões onde não existe a necessidade de conhecimento científico (desde quando a advocacia exige conhecimento cientifico? As leis não são produtos da ciência cujo Ministro se refere, mas sim de um conjunto de interpretações culturais de uma sociedade, exatamente por isso que as leis variam de sociedade para sociedade) o pré-requisito do diploma será considerado inconstitucional. E toda a argumentação põe na berlinda principalmente as profissões da área de ciências humanas (inclusive a advocacia!).

Para o ministro, a liberdade de profissão “certamente” ensejará outras discussões no STF. Na sua interpretação, as qualificações profissionais só podem ser exigidas “daquelas profissões que podem trazer perigo de dano à coletividade ou prejuízos diretos a direitos de terceiros, sem culpa das vítimas”. Em sua visão, o Jornalismo não requer conhecimento específico e não representa perigo de dano à sociedade.

Diversas entidades vêm emitindo posições contrárias à decisão do STF, considerando que ela abre um precedente perigoso para o processo democrático no Brasil e para a valorização e qualificação de profissões consolidadas no País (o Senhor Ministro quer acabar com o ensino superior do Brasil, salvaguardando a advocacia, como reserva de mercado para os deuses senhores da verdade absoluta!).

* Grifos em itálico e negrito do autor.

.

Nenhum comentário: