segunda-feira, 8 de setembro de 2008

Proibição

Juíza da Vara de Infância e Juventude de Foz, Sueli Fernandes da Silva (foto: Sylvania Iluska Kazmierski)

O juiz da 204ª Zona Eleitoral de Foz do Iguaçu, Marcelo Gobbo Dalla Déa, expediu decisão proibindo o uso de imagens de crianças ou adolescentes nas propagandas eleitorais de rádio, televisão, jornais impressos e internet. A proibição foi expedida mediante o requerimento feito pela juíza da Vara de Infância e Juventude da comarca de Foz do Iguaçu, Sueli Fernandes da Silva. Segundo a juíza a medida visa proteger crianças e adolescentes “desses infortúnios”. Para a juíza Sueli Fernandes da Silva a utilização de crianças e adolescentes pelos candidatos às eleições “nada mais é do que exploração das mesmas para fins eleitoreiros, além de causar-lhes situações vexatórias e constrangedoras perante seus colegas, especialmente nas escolas e na comunidade onde vivem”. Em seu pedido, a magistrada cita o artigo 18 do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA: “É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor”.
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