terça-feira, 16 de setembro de 2008

Liberação

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná suspendeu a Portaria nº 010/2008, expedida no dia 5 de setembro pelo juiz eleitoral da 204ª Zona Eleitoral de Foz do Iguaçu, Marcelo Gobbo Dalla Déa, que proibia o uso da imagem de crianças ou adolescentes menores de 18 anos nas propagandas eleitorais gratuitas de rádio, televisão, jornais impressos e internet.
A juíza Gisele Lemke do TRE-PR entendeu que “partir-se da premissa de que toda a propaganda eleitoral causará às crianças e aos adolescentes situações vexatórias ou constrangedoras é extrapolar os limites da proteção legal e desviar-se da realidade dos fatos” e decidiu liberar “a utilização de crianças e adolescentes em propaganda eleitoral, desde que autorizados por seus pais ou responsáveis, e ainda que observem as limitações impostas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, no sentido de que a propaganda veiculada não seja capaz de causar qualquer situação vexatória ou constrangedora”.
Penso que é um absurdo. A utilização de crianças e adolescentes em propaganda eleitoral expõe e causa uma situação vexatória e constrangedora sim, mas decisão judicial é decisão judicial. Então os candidatos vão continuar a “beijar as crianças”...
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