quinta-feira, 29 de abril de 2010

Sem diploma, não!

Em decisão inédita, após a equivocada decisão do STF que extinguiu a exigência de diploma de Jornalismo para o exercício regular da profissão, a 4ª Vara Federal de Curitiba rejeitou o mandado de segurança impetrado por um candidato ao cargo de jornalista da Universidade Federal do Paraná (UFPR) que não possui o diploma de graduação em Jornalismo. Na sentença, juiz Marcos Roberto Araújo dos Santos sustentou que não existe ilegalidade ou abuso de poder quando a exigência do diploma consta expressamente em editais de concursos.

Após passar em primeiro lugar em um concurso público para jornalista da UFPR, Gustavo Carvalho de Aquino teve sua posse no cargo rejeitada pela Universidade por não ter o diploma exigido no edital do concurso e acionou a Justiça. No dia 15 de abril a sentença do juiz Marcos Roberto Araújo dos Santos, do Tribunal Regional Federal, confirmou, na análise do mérito da ação, o que a juíza Soraia Túlio já havia proferido em análise de medida liminar: não houve abuso de poder da UFPR, houve apenas o cumprimento do que constava no edital do concurso.

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