terça-feira, 24 de novembro de 2009

Expressão do monopólio

Sete pontos sobre o acórdão do STF e o jornalismo


Elaine Tavares



Diz o ponto 5 do acórdão do STF, uma pérola: “O jornalismo é uma profissão diferenciada por sua estreita vinculação ao pleno exercício das liberdades de expressão e de informação. O jornalismo é a própria manifestação e difusão do pensamento e da informação de forma contínua, profissional e remunerada. Os jornalistas são aquelas pessoas que se dedicam profissionalmente ao exercício pleno da liberdade de expressão. O jornalismo e a liberdade de expressão, portanto, são atividades que estão imbricadas por sua própria natureza e não podem ser pensadas e tratadas de forma separada”. Este foi um dos argumentos mais discutidos durante o processo e foi o que mais pesou na decisão. Inclusive na opinião pública que, levada a acreditar neste erro interpretativo pela mesma mídia que exigia o fim do diploma, apóia incondicionalmente a decisão do Supremo: “todos têm o direito de se expressar, por que só os jornalistas?”

Bem, há que desmontar esta farsa. Proponho sete pontos.


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