quinta-feira, 15 de maio de 2014

Crime hediondo

Às vésperas da Copa do Mundo, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei (PL) que torna hediondo o crime de exploração sexual de criança, adolescente ou vulnerável. Pela proposta, a pena prevista é de 4 a 10 anos de reclusão, que pode ser aplicada também a quem facilitar a prática. O PL segue agora para a sanção da presidenta Dilma Rousseff.
O PL entende como exploração sexual a utilização de pessoas com menos de 18 anos em atividades sexuais remuneradas, em materiais pornográficos e a exibição em espetáculos sexuais. Além disso, considera-se crime mesmo que não haja o ato sexual propriamente dito, mas qualquer outra forma de relação sexual ou atividade erótica entre vítima e explorador.

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