sexta-feira, 13 de fevereiro de 2009

Abandono X Entrega

Por conta do abandono de uma recém-nascida no banheiro feminino do Centro de Especialidades Médicas (CEM), na segunda-feira (9), vem à tona o tema do abandono de crianças.
O abandono de incapaz, previsto no art. 133 do Código Penal, é um crime, pois colocou em risco a própria vida da menina, e prevê detenção de 6 meses a 3 anos. A mãe está sendo procurada, apesar da menina, de no máximo três dias de vida, ter sido encontrada em bom estado de saúde e bem tratada, limpa, higienizada, com fraudas trocadas e protegida por um cobertor.
É claro que há todo um contexto para o abandono, inclusive o próprio estado psicológico da mãe. Sabemos que muitas mulheres passam uma crise pós-parto, e esta crise pode levar ao abandono, é preciso entender o universo das mães que "abrem mão ou renunciam" ao direito de criar seus filhos. É muito doloroso este momento.
Uma informação importante que deve ser passada à população é que existem meios para a mãe entregar o filho legalmente à Vara da Infância e da Juventude. Mesmo durante a gravidez a mãe pode procurar a Vara e decidir entregar o filho. A entrega não é um crime, muito pelo contrário, é um ato que recebe toda a assistência, inclusive médica e legal, para a mãe e para o filho, além do sigilo.
Além de não colocar em risco a vida da criança, a entrega é amparada legalmente, o que não torna a mãe uma pessoa procurada por abandono de incapaz.
Na Vara da Infância e da Juventude existe uma equipe de técnicos, assistentes sociais e psicólogos treinados para lidar com este tipo de situação, além do juiz da Vara e do promotor.
A entrega é um ato em que a mãe, se vendo incapaz de cuidar desta criança, abre mão dos seus direitos sobre ela, sem colocar em risco a própria criança dando a chance da criança ser colocada em família substituta (adoção). Afinal existem muitos casais querendo exercer a maternidade/paternidade e muitas vezes isso só é possível através de mães que entregam seus filhos.
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