Inicialmente incluído para entrar na pauta do Supremo Tribunal Federal na sessão desta quarta-feira (01/04), o julgamento do Recurso Extraordinário RE 511961, que questiona a exigência de diploma em Jornalismo como requisito para o exercício da profissão, foi adiado. Para a FENAJ o adiamento foi positivo. A Executiva da entidade e a Coordenação da Campanha em Defesa do Diploma vão se reunir para traçar novas estratégias de continuidade do movimento.
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