Uma resolução do Conanda recomenda o fim da propaganda
voltada a crianças no Brasil. O texto aprovado de forma unânime pelo Conselho Nacional dos
Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), composto por entidades da
sociedade civil e ministérios do governo federal, diz que “a prática do
direcionamento de publicidade e comunicação mercadológica à criança com a
intenção de persuadi-la para o consumo de qualquer produto ou serviço” é
abusiva e, portanto, ilegal segundo o Código de Defesa do Consumidor.
A medida recomenda que fique proibido o direcionamento à
criança de anúncios impressos, comerciais televisivos, spots de rádio, banners
e sites, embalagens, promoções, merchadisings, ações em shows e apresentações e
nos pontos de venda.
O texto versa também sobre a proibição de qualquer publicidade e comunicação mercadológica no interior de creches e escolas de educação infantil e fundamental, inclusive nos uniformes escolares e materiais didáticos.
O texto versa também sobre a proibição de qualquer publicidade e comunicação mercadológica no interior de creches e escolas de educação infantil e fundamental, inclusive nos uniformes escolares e materiais didáticos.
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