quinta-feira, 6 de setembro de 2012

Doutor



Recebi está imagem por e-mail. Confesso que não nutro gosto por estas mensagens pré-fabricadas, mas esta tenho que dar o braço a torcer: muito criativa.
Uma imagem do ator Gene Wilder (que interpreta o personagem Willy Wonka, dono da “Fantástica Fábrica de Chocolates”, na primeira versão do filme baseado na obra do escritor galês Roald Dahl, de 1964), com os dizeres: “Então você prefere que eu lhe chame de doutor? Conte-me mais sobre o seu doutorado...”. Sarcasmo puro.
Perfeito!
Vivemos numa sociedade, ainda (que vem desde o Brasil Colônia, onde estudar era só para os abastados), que qualquer advogado, delegado, clínico geral, veterinário, dentista, entre outros (usou terno ou está de branco é doutor), “ostenta” o título de “doutor”.
Mas, só para lembrar: O título de “doutor” é atribuído à pessoa que tenha concluído o último grau acadêmico, após ter concluído o curso de Doutorado.
Então, quando alguém tiver um “Dr.” antes do nome é sensato perguntar: “Onde mesmo concluiu seu doutorado?”.

3 comentários:

Evanir disse...

Uma das grandes bênções da vida
é a experiência que os anos vividos nos concebem.
Aniversariar é uma amostra das oportunidades que temos de aprender a contar os nossos dias.
mais uma janela e abre diante dos meus olhos,
mais um espinho foi retirado da flor,
restando somente a beleza de tão bela data.
Com fé, na esperança e no empenho por ser melhor a cada dia.
Seguindo pelos caminhos da verdade e do amor.
Um dia encontrarei o mais belo jardim, o jardim que representará a realização
dos meus maiores sonhos.
Com saudades .
desejo um feliz Domingo
venha curtir meu aniversário.
Beijos na sua Alma,Evanir.

Anônimo disse...

Recalque de quem não pode ser chamado de Dr nem por um engano.
Quando vc estiver com uma obstrução de 90% de sua carótida e precisar de um stent para manter-se vivo dou-lhe uma dica, pergunte para quem vai salvar sua vida onde ele fez o doutorado.
Abraços!

PlinioMarcosMR disse...

O Processo eCNJ de nº 0000207-67.2016.2.00.0000, nos permite afirmar, sem medo de errar, que o Plenário do Conselho Nacional de Justiça, ratificou a certeza de que para a 2ª Câmara da Ordem dos Advogados do Brasil, através da Ementa 003 2013 SCA do CF OAB, consequência do Relatório/Voto ao recurso 49.000.2011.003390-6/SCA, onde consta "O simples fato de preceder ao nome do causídico a ALCUNHA de "doutor" não vislumbra qualquer infração, até porque o costumo praxe processual é o tratamento dado aos causídicos e demais operadores de Direito de referida ALCUNHA", mesmo ocorrendo em Petição Inicial na 15ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.. Ademais o Ministério de Estado de Educação se manifestou, de forma irrefutável, inquestionável, que CABE ao Conselho Profissional a fiscalização do uso da Titularidade Acadêmica de "Doutor", conforme Informação nº571/2013-CGLNRS/DPR/SERES/MEC com referência Expediente MEC nº 029579.2013-5. Tal foi ratificado pelo Executivo do Estado do Rio de Janeiro, através do Chefe de Polícia, E-09/1344/17022012, que ratificou o arquivamento da denúncia protocolada na 12ª Delegacia de Polícia do Estado do Rio de Janeiro, com o nº SESEG E-09/074713/1012/11, onde denunciamos FALSIDADE IDEOLÓGICA por advogados sem doutorado se apresentarem em petição inicial na 15ª Vara Cível do TJERJ. Logo, podemos afirmar, sem medo de ERRAR, que a Titularidade Acadêmica de "Doutor", pelo menos no âmbito formal do Judiciário, NÃO PASSA DE ALCUNHA, que qualquer operador de Direito, pode utilizar, não só como tratamento dispensado, mas também, como apresentação profissional. Dr. Plinio Marcos Moreira da Rocha “Colando” (copiando) Grau de Doutor, com Doutorado em Direito de “Merda” (inexistente), em Estabelecimento de “Merda” (inexistente), reconhecido pelo Ministério de Estado da Educação de “Merda (que TUDO assiste, duplo sentido), de um Estado de Direito de “Merda” (que TUDO permite), conforme o documento “Resposta a Sérgio Rodas de um Cinquentão com Índole de Jovem”, onde estamos utilizando do direito de resposta, face a tendenciosa, e achincalhada, “avaliação” do documento “Petição como Amicus curiae”, feita, e publicada, pelo “repórter” Sérgio Rodas da Revista Consultor Jurídico. https://pt.scribd.com/doc/282176485/Resposta-a-Sergio-Rodas-de-Um-Cinquentao-Com-Indole-de-Jovem http://www.conjur.com.br/2015-set-16/cinquentao-indole-jovem-participar-julgamento-stf https://pt.scribd.com/document/142382500/Porque-Sou-Doutor-Em-Direito-de-Merda Analista de Sistemas, presumivelmente único Cidadão Brasileiro COMUM, que mesmo não tendo nível superior completo (interrompi o Curso de Executivo, com o primeiro semestre completo em 1977), portanto, não sendo Advogado, nem Bacharél, nem Estudante de Direito, teve suas práticas inscritas nas 6ª, e 7ª, edições do Prêmio INNOVARE, ambas calcadas no CAOS JURÍDICO que tem como premissa o PURO FAZER DE CONTAS, reconhecidas, e DEFERIDAS pelo Conselho Julgador, conforme o documento INNOVARE Um Brasileiro COMUM No Meio Juridico II, http://pt.scribd.com/doc/46900172/INNOVARE-Um-Brasileiro-COMUM-No-Meio-Juridico-II