Aprovada no dia 17 de julho de 2012, pouco antes do recesso
parlamentar, a reinstalação do Conselho de Comunicação Social, órgão auxiliar
do Congresso Nacional, resgata uma dívida do parlamento brasileiro com a sociedade.
Apesar do atraso em sua reconstituição, esperamos que a reativação do CCS
colabore com o processo de democratização da comunicação no Brasil.
Fruto de intensa luta dos jornalistas brasileiros e da mobilização social por profundas mudanças na estruturação do sistema de comunicação no Brasil e por sua democratização, a Lei 8.389/1991, que regulamenta o artigo 224 da Constituição Federal, representou um significativo avanço no aparato institucional do setor. No entanto, o pleno funcionamento do CCS e sua própria constituição enfrenta, desde o nascedouro, a resistência e obstrução daqueles que não querem ver questionado e debatido numa esfera pública o modelo concentrador e oligopolizado dos meios de comunicação no país, principalmente no setor de radiodifusão sonora e de sons e imagens.
Fruto de intensa luta dos jornalistas brasileiros e da mobilização social por profundas mudanças na estruturação do sistema de comunicação no Brasil e por sua democratização, a Lei 8.389/1991, que regulamenta o artigo 224 da Constituição Federal, representou um significativo avanço no aparato institucional do setor. No entanto, o pleno funcionamento do CCS e sua própria constituição enfrenta, desde o nascedouro, a resistência e obstrução daqueles que não querem ver questionado e debatido numa esfera pública o modelo concentrador e oligopolizado dos meios de comunicação no país, principalmente no setor de radiodifusão sonora e de sons e imagens.
(Com Fenaj)
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