Às vésperas
da Copa do Mundo, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei (PL) que
torna hediondo o crime de exploração sexual de criança, adolescente ou
vulnerável. Pela proposta, a pena prevista é de 4 a 10 anos de reclusão, que
pode ser aplicada também a quem facilitar a prática. O PL segue agora para a
sanção da presidenta Dilma Rousseff.
O PL entende
como exploração sexual a utilização de pessoas com menos de 18 anos em
atividades sexuais remuneradas, em materiais pornográficos e a exibição em espetáculos
sexuais. Além disso, considera-se crime mesmo que não haja o ato sexual
propriamente dito, mas qualquer outra forma de relação sexual ou atividade
erótica entre vítima e explorador.
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