Carlos Luz*
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a exigência de diploma de nível superior para o exercício da profissão de jornalista. O Ministro Gilmar Mendes foi o relator do Recurso Extraordinário e votou contrariamente à exigência do diploma. O voto do relator foi acompanhado por outros sete Ministros. Apenas o Ministro Marco Aurélio de Melo votou pela permanência da exigência do diploma e dois outros Ministros não estavam presentes na sessão.
A decisão foi lamentada pelo presidente da Associação Brasileira de Imprensa (ABI), Maurício Azedo. A ABI tem razões especiais para lamentar esse fato, pois, já em 1918, há mais de 90 anos, organizou o 1º Congresso Brasileiro de Jornalistas e aprovou a necessidade de que os jornalistas tivessem formação de nível universitário.
O Colégio de Presidentes de Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), por unanimidade, também lamentou a decisão do STF. Em nota oficial, 27 presidentes da OAB dos Estados e Distrito Federal, apoiaram o presidente nacional da entidade, Cezar Britto, que já havia se posicionado contra a decisão do STF.
O Secretario Geral da Federación Internacional de Periodistas, Paco Audije, também se posicionou contrário à decisão.
A diretoria da Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ) considerou a decisão como “um retrocesso institucional e acentua um vergonhoso atrelamento das recentes posições do STF aos interesses da elite brasileira”.
Em seu discurso o Ministro Gilmar Mendes defendeu a inconstitucionalidade da exigência do diploma para o exercício profissional do Jornalismo e em determinado trecho, lamentavelmente, mencionou as atividades de “culinária e corte e costura”, atividades profissionais para as quais não são exigidos diplomas.
Ressalto que não tenho nada contra os profissionais das áreas de culinária e corte e costura, ao contrário, são profissões dignas e relevantes, a alimentação e o vestuário são aspectos importantes da cultura de um povo. No entanto, são profissões que realmente necessitam apenas de um saber técnico, diferentemente da profissão do comunicador social habilitado
Como um Senhor que tem nas mãos as mais importantes decisões judiciais do país pode agir de tal forma?
Para o TSF, Filosofia, Sociologia, Ética, História da Comunicação, História Social, Economia, Cultura, Metodologia da Pesquisa, Estatística, Psicologia, Política, Antropologia, Jornalismo Comunitário e Alternativo, nada disso é importante para se formar um bom profissional. Basta, quem sabe, saber escrever ou empunhar um microfone. Pois foi isto que o STF enfatizou, ao tomar a decisão de jogar o diploma dos profissionais de comunicação social com habilitação em jornalismo na lata do lixo.
Os que arrotam que o jornalismo é uma profissão apenas técnica vão logo dizer: isto tudo é “conversa pra boi dormir”, eu diria mais: é “conversa pro povo dormir”. O tecnicismo na profissão de jornalista só interessa aos que estão bem instalados no poder e não querem nenhuma mudança na estrutura sócio-econômica e cultural do Brasil, pois jornalista desinformado não informará a população, já tão massacrada pela grande mídia, a citar: Redes de televisão e rádio e grandes jornais e revistas, verdadeiros monopólios da informação manipulada.
A afirmação de que a exigência do diploma fere a liberdade de expressão, o direito de opinião e o livre acesso aos veículos de comunicação é uma grande falácia. Articulistas, cronistas, colunistas, colaboradores e especialistas de todas as áreas sempre tiveram seus espaços garantidos em qualquer veículo de comunicação sério. A exigência do diploma e do Registro Profissional regulamenta uma das mais importantes profissões, não só do Brasil, como do mundo. Os Senhores Ministros, contrariando a vontade da população, que já havia se manifestado em inúmeras pesquisas, ignoraram a importância do profissional de jornalismo e demonstraram as qualidades de um sistema judiciário atrelado (“que anda sempre atrás de alguém”) ao poder, não aos interesses da maioria da população.
Os Senhores Ministros do STF, a mais alta corte do país, foram irresponsáveis, incompetentes ou agiram de forma ciente do que estavam fazendo? Se o último caso prevalecer, a decisão envolvendo a obrigatoriedade do diploma ou não se torna muito clara.
Apesar de todas estas conjecturas teóricas, a questão, a meu ver, é muito mais simples do que parece. A decisão do TSF está ligada ao capitalismo, ao poder e à luta de classes. Ao tomar a decisão de considerar inconstitucional o inciso V do art. 4º do Decreto-Lei 972 de 1969, que fixava a exigência do diploma de curso superior para o exercício da profissão de jornalista, o STF se posicionou favoravelmente aos grandes monopólios da informação, empresas que prezam unicamente o lucro em detrimento da prestação de serviço, com isto, agiu contrariamente aos jornalistas responsáveis e à população brasileira, que carece da informação de qualidade.
É mais do que óbvio que as grandes corporações que controlam a informação não contratarão, como querem fazer crer, sociólogos, economistas, médicos, psicólogos, advogados, engenheiros e outros profissionais qualificados para exercerem a profissão de jornalistas, mas sim “repórteres” tendo, talvez, o ensino fundamental completo, a baixo custo, que escreverão, dirão e mostrarão o que os barões da informação querem, ou serão substituídos por mão de obra da mesma qualidade e capacitação do demitido. Este é o interesse dos monopólios da informação e este é o futuro da imprensa no Brasil.
É tão claro quanto um dia de sol intenso, a saber: “A derrubada da obrigatoriedade do diploma foi celebrada por veículos como O Estado de S. Paulo, Folha de S. Paulo e Rede Globo, e entidades que congregam os órgãos de comunicação, como a Associação Nacional de Jornais (ANJ), a Associação Paulista de Jornais (APJ) e a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert)”, trecho de artigo publicado no site do Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão do Estado de São Paulo, entidade patronal que encabeçou o Recurso contra a obrigatoriedade do diploma. Mais claro do que isto, impossível.
* Bacharel
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