Até o dia 31 de dezembro, pessoas físicas e jurídicas poderão
destinar parte do imposto devido ao Funcriança. O Funcriança, é um fundo
público, de âmbito municipal, financiador da implementação de políticas
voltadas para a garantia dos direitos da criança e do adolescente.
Composto pela destinação de parte do Imposto de Renda devido
por pessoas físicas ou jurídicas, além de doações voluntárias e de recursos
públicos, o Funcriança é gerenciado pelo Conselho dos Direitos da Criança e do
Adolescente de cada localidade, com o apoio administrativo e contábil do Poder
Público.
Pessoas físicas podem doar 6% do imposto devido, pessoas
jurídicas, 1%.
Um comentário:
Parabéns pelo post, muito bom,esse assuntos abordados. http://www.ficarbem.com/
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