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A Justiça Federal, atendendo pedido do Ministério Público Federal, em Ação Civil Pública , concedeu liminar determinando que a União deve adquirir a vacina contra a Gripe A (H1N1) em doses suficientes para atender a demanda de todo o Estado do Paraná no prazo máximo de 20 dias, sob pena de multa diária de 50 mil reais.
Ao Estado do Paraná caberá promover a distribuição das vacinas a todos os municípios do Estado, assim como a imunização das pessoas não incluídas nos grupos de risco fixados pela União, devendo o calendário de vacinação ser apresentado pelo Estado no prazo máximo de 10 dias, também sob pena de multa diária de 50 mil reais. A União e o governo do Estado ainda podem recorrer da decisão.
Confira o calendário nacional de vacinação derrubado pela liminar no Paraná
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