As redes de fast-food McDonald’s, Burger King e Bob’s recebem, nos próximos dias, uma recomendação do procurador da República Marcio Schusterschitz da Silva Araújo, do Ministério Público Federal (MPF) em São Paulo. A procuradoria pede que as lanchonetes suspendam a venda de brinquedos junto de seus lanches, por considerar que a prática estimula a criança a se alimentar de forma não saudável.
As empresas terão dez dias para responder à recomendação. O MPF também pediu que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) se manifeste sobre o tema. A medida partiu de denúncia do Instituto Alana, formalizada ao Ministério Público em 2008.
Segundo a coordenadora do instituto, Isabela Henriques, se a legislação da Anvisa sobre publicidade infantil já estivesse em vigor, nenhuma dessas promoções voltadas para as crianças poderia continuar existindo. Até abril de 2007, uma consulta pública da Agência permaneceu aberta. Agora, uma audiência pública - ainda sem data marcada - deve formalizar a lei para que entre em vigor ainda neste ano. A única rede a comentar a polêmica foi o McDonald’s.
A empresa afirma que, desde 2006, “mantém um compromisso com a Procuradoria da República no Estado de São Paulo e com seus clientes de oferecer a opção de compra de surpresas avulsas nos 565 restaurantes da rede no Brasil”. Mesmo assim, a iniciativa não partiu da própria rede, mas sim de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) formalizado com o MPF em 2006.
Composição perigosa
Uma pesquisa do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) e Instituto Alana mostra que os lanches que acompanham os brinquedos em cinco redes de fast-food podem conter até 70% da quantidade de sal e gordura saturada que uma criança pode ingerir por dia. O lanche do Mc Donald's que acompanha os brinquedos tem 0,4 g de gordura trans; o do Burguer King, 2 g, e o do Bob's, 3,7 g. A ingestão da gordura trans não é recomendada em nenhuma quantidade porque aumenta o colesterol.
do clipping da Andi
As empresas terão dez dias para responder à recomendação. O MPF também pediu que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) se manifeste sobre o tema. A medida partiu de denúncia do Instituto Alana, formalizada ao Ministério Público em 2008.
Segundo a coordenadora do instituto, Isabela Henriques, se a legislação da Anvisa sobre publicidade infantil já estivesse em vigor, nenhuma dessas promoções voltadas para as crianças poderia continuar existindo. Até abril de 2007, uma consulta pública da Agência permaneceu aberta. Agora, uma audiência pública - ainda sem data marcada - deve formalizar a lei para que entre em vigor ainda neste ano. A única rede a comentar a polêmica foi o McDonald’s.
A empresa afirma que, desde 2006, “mantém um compromisso com a Procuradoria da República no Estado de São Paulo e com seus clientes de oferecer a opção de compra de surpresas avulsas nos 565 restaurantes da rede no Brasil”. Mesmo assim, a iniciativa não partiu da própria rede, mas sim de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) formalizado com o MPF em 2006.
Composição perigosa
Uma pesquisa do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) e Instituto Alana mostra que os lanches que acompanham os brinquedos em cinco redes de fast-food podem conter até 70% da quantidade de sal e gordura saturada que uma criança pode ingerir por dia. O lanche do Mc Donald's que acompanha os brinquedos tem 0,4 g de gordura trans; o do Burguer King, 2 g, e o do Bob's, 3,7 g. A ingestão da gordura trans não é recomendada em nenhuma quantidade porque aumenta o colesterol.
do clipping da Andi
Fonte: Correio Braziliense (DF); A Gazeta (MT); A Notícia (SC); Folha de S. Paulo (SP), O Estado de São Paulo (SP), Emilio Sant'Anna; Gazeta Mercantil (SP); Gazeta de Alagoas (AL); Gazeta do Povo (PR), Jonathan Campos; Zero Hora (RS).
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