As emissoras abertas brasileiras investem cada vez menos na programação infantil, que tem se concentrado nos canais pagos, restritos às classes econômicas mais privilegiadas. No Brasil, investir ou não nesse tipo de conteúdo é uma decisão das redes, uma vez que não há nenhuma lei para regulamentar faixas da programação dirigidas às crianças.
Essa é uma das lacunas da legislação brasileira na proteção da infância e adolescência, de acordo com um estudo realizado pela ANDI (Agência de Notícias dos Direitos da Infância). O levantamento foi apresentado por Veet Vivarta, secretário-executivo da ANDI, em Atenas, no Fórum Global para Desenvolvimento da Mídia, realizado no mês passado.
Durante um ano, a ANDI mapeou, em 14 países da América Latina, leis e projetos de lei que abordam a relação entre os meios de comunicação e o direito de crianças e adolescentes. Em seguida, comparou com a legislação da Suécia, considerada modelo mundial nessa área, com um sistema regulatório implementado há quase cem anos.
O estudo concluiu que, apesar de o continente não viver um "vazio regulatório", não há nada "tão coeso" como na Suécia, principalmente por serem raros na América Latina órgãos reguladores independentes.
No Brasil, além da programação infantil, não há leis que regulamentem o trabalho de menores em meios de comunicação (só a Argentina possui esse tipo de norma).
Também não está contemplada na legislação brasileira a publicidade dirigida à criança, como acontece no México e no Paraguai. O estudo constatou não existir, em nenhum dos 14 países, cotas para exibição de desenhos animados nacionais nem para a garantia de veiculação de produções regionais.
O Brasil se destaca na classificação indicativa dos programas. Recém-implementada, é considerada "a mais completa".
Fonte: jornal Folha de S. Paulo (Rapidim – Informativo Eletrônico do Fórum Nacional DCA)
Essa é uma das lacunas da legislação brasileira na proteção da infância e adolescência, de acordo com um estudo realizado pela ANDI (Agência de Notícias dos Direitos da Infância). O levantamento foi apresentado por Veet Vivarta, secretário-executivo da ANDI, em Atenas, no Fórum Global para Desenvolvimento da Mídia, realizado no mês passado.
Durante um ano, a ANDI mapeou, em 14 países da América Latina, leis e projetos de lei que abordam a relação entre os meios de comunicação e o direito de crianças e adolescentes. Em seguida, comparou com a legislação da Suécia, considerada modelo mundial nessa área, com um sistema regulatório implementado há quase cem anos.
O estudo concluiu que, apesar de o continente não viver um "vazio regulatório", não há nada "tão coeso" como na Suécia, principalmente por serem raros na América Latina órgãos reguladores independentes.
No Brasil, além da programação infantil, não há leis que regulamentem o trabalho de menores em meios de comunicação (só a Argentina possui esse tipo de norma).
Também não está contemplada na legislação brasileira a publicidade dirigida à criança, como acontece no México e no Paraguai. O estudo constatou não existir, em nenhum dos 14 países, cotas para exibição de desenhos animados nacionais nem para a garantia de veiculação de produções regionais.
O Brasil se destaca na classificação indicativa dos programas. Recém-implementada, é considerada "a mais completa".
Fonte: jornal Folha de S. Paulo (Rapidim – Informativo Eletrônico do Fórum Nacional DCA)
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