Parte do imposto de renda devido pelas empresas e pessoas físicas pode ser destinada ao auxílio a crianças e adolescentes carentes do Estado. Até o dia 31 deste mês, quem tiver imposto a ser pago em 2008, pode optar por repassar parte da dívida para o FIA – Fundo para a Infância e Adolescência. A lei 8.069 de 13/07/90, mais conhecida como lei da renúncia fiscal do imposto de renda permite que este recurso não caia no caixa comum da União, mas seja doado diretamente para entidades assistenciais cadastradas nos conselhos municipais e estadual da criança e adolescente.
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