Os juristas que integram comissão especial designada pelo
Senado para elaborar proposta para um novo Código Penal aprovaram sugestão para
a criminalização do bullying, prática de assédio moral que vitima crianças e
jovens dentro do ambiente escolar. Tipificada com o nome de “intimidação
vexatória”, a conduta pode ser punida com prisão de um a quatro anos de prisão,
se o autor for maior de idade.
Quando o bullying for praticado por um adolescente, será considerado ato infracional, que, segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, corresponde aos crimes ou contravenções da esfera penal. Aos atos infracionais não se aplica pena, mas medidas socioeducativas, como prestação de serviços, acompanhamento e internação.
Quando o bullying for praticado por um adolescente, será considerado ato infracional, que, segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, corresponde aos crimes ou contravenções da esfera penal. Aos atos infracionais não se aplica pena, mas medidas socioeducativas, como prestação de serviços, acompanhamento e internação.
(Com Anjos e guerreiros / Agência Senado)
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