O governo federal quer estabelecer requisitos para caracterizar e certificar as entidades beneficentes e regulamentar os procedimentos de isenção de contribuições para a seguridade social. Pra isso, quer que a concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas) seja de competência dos ministérios do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), da Saúde (MS) e da Educação (MEC), de acordo com a característica da instituição, é um dos objetivos do Projeto de Lei nº 3.021/08, que já tramita no Congresso Nacional.
Se a proposta for aprovada pelo Legislativo, o Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) – órgão vinculado ao MDS – deixará de ter a atribuição de conceder e renovar os certificados. Dessa maneira, o Cebas seria concedido pelos ministérios vinculados ao setor de atuação da entidade requerente.
Se a proposta for aprovada pelo Legislativo, o Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) – órgão vinculado ao MDS – deixará de ter a atribuição de conceder e renovar os certificados. Dessa maneira, o Cebas seria concedido pelos ministérios vinculados ao setor de atuação da entidade requerente.
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