Valtenir Lazzarini: falta de repasse de recursos da prefeitura de Foz do Iguaçu às instituições, prejudica e coloca em risco o atendimento de crianças e adolescentes.
O Fórum Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente – DCA/PR, através de seu articulador Estadual, Valtenir Lazzarini, encaminhou um ofício ao presidente da Câmara de Vereadores de Foz do Iguaçu, Carlos Budel, alertando e pedindo a fiscalização e apuração do atraso no repasse de recursos da prefeitura às instituições que trabalham com crianças e adolescentes na cidade.
Segundo Lazzarini, os convênios firmados entre instituições e executivo municipal prevêem o repasse de recursos financeiros em parcelas a serem efetuadas até o quinto dia útil do mês, mas “essa obrigação não foi cumprida na maioria das vezes (atrasos de até 140 dias) gerando para as entidades problemas de toda ordem com fornecedores, com trabalhadores e como conseqüência também com as crianças”.
Além dos atrasos nas parcelas, a prefeitura, segundo o documento, está propondo uma diminuição de 10% nos valores conveniados e observa que “as entidades se encontram sem receber a parcela referente a janeiro e fevereiro de 2008, pois ainda sequer foram assinados os convênios para esse ano”.
No texto, Lazzarini destaca que crianças e adolescentes são descritos como prioridade absoluta na Constituição e no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, mas este preceito não vem sendo seguido pelo governo municipal, que trata as entidades não governamentais com “desconsideração total”.
Leia o texto na íntegra do ofício do Fórum DCA/PR ao Presidente da Câmara de Vereadores:
Ofício nº 12/08
Foz do Iguaçu, 13 de março de 2008.
Ilmo Sr. CARLOS JULIANO BUDEL
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Ilmo.:
Conscientes de nossa missão, informamos a essa Casa de Leis que o executivo municipal tem deixado de cumprir seus deveres para com o atendimento de crianças e adolescentes deste Município através dos serviços das entidades não governamentais conveniadas para tal.
Dentre outras atribuições e competências essa Casa tem o de fiscalizar as ações do executivo municipal e nesse sentido que solicitamos os devidos encaminhamentos para apurar a situação que a seguir relatamos.
O Município de Foz do Iguaçu, através de seu Executivo, firmou convênios com as entidades não governamentais em 2007 para a execução de serviços para o atendimento aos direitos de crianças e adolescentes, direitos esses previstos em nossa Constituição como sendo prioridade absoluta.
Os referidos convênios previam o repasse de recursos financeiros em parcelas as quais deveriam ser efetuadas pelo Executivo Municipal até o quinto dia útil do mês subseqüente. Essa obrigação não foi cumprida na maioria das vezes (atrasos de até 140 dias) gerando para as entidades problemas de toda ordem com fornecedores, com trabalhadores e como conseqüência também com as crianças.
A efetivação da política municipal de atendimento dos direitos das crianças e adolescentes tem a primazia da responsabilidade no poder público municipal, podendo em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente, ocorrer de forma articulada com ações não governamentais.
Destacamos que contra a prioridade absoluta inscrita na Constituição Federal e detalhada no artigo 4º do Estatuto da Criança (Lei federal 8.069/90) a discricionariedade do chefe do executivo está subjugada à esse princípio como já se posicionou o Tribunal Superior de Justiça.
Nesse detalhamento do Estatuto é assegurada:
“a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;
c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;
d) “destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.” (grifo nosso)
Não procede então qualquer alegação de diminuição de arrecadação ou outra alegação qualquer para o não repasse dos recursos, pois deviam ser feitos antes de qualquer outro em atendimento à prioridade absoluta.
Não bastasse os recorrentes atrasos dos já insuficientes recursos para execução dos serviços que são em primeira ordem de responsabilidade do Município (Governo Municipal), as entidades entram em 2008 com a “solicitação” de diminuição em 10% dos valores conveniados.
Mas não sendo suficiente essa “proposta indigna” as entidades se encontram sem receber a parcela referente a janeiro e fevereiro de 2008, pois ainda sequer foram assinados os convênios para esse ano.
Diante da desconsideração total para com as entidades não governamentais, que são expressões organizadas da sociedade civil e têm agido sempre na perspectiva de apoio a Administração Municipal para verem efetivados os direitos de seus pequenos cidadãos, solicitamos aos representantes eleitos do povo que compõe essa Casa a apuração dos fatos relatados e as providências cabíveis.
Atenciosamente
Valtenir Lazzarini
Articulador Estadual
O Fórum Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente – DCA/PR, através de seu articulador Estadual, Valtenir Lazzarini, encaminhou um ofício ao presidente da Câmara de Vereadores de Foz do Iguaçu, Carlos Budel, alertando e pedindo a fiscalização e apuração do atraso no repasse de recursos da prefeitura às instituições que trabalham com crianças e adolescentes na cidade.
Segundo Lazzarini, os convênios firmados entre instituições e executivo municipal prevêem o repasse de recursos financeiros em parcelas a serem efetuadas até o quinto dia útil do mês, mas “essa obrigação não foi cumprida na maioria das vezes (atrasos de até 140 dias) gerando para as entidades problemas de toda ordem com fornecedores, com trabalhadores e como conseqüência também com as crianças”.
Além dos atrasos nas parcelas, a prefeitura, segundo o documento, está propondo uma diminuição de 10% nos valores conveniados e observa que “as entidades se encontram sem receber a parcela referente a janeiro e fevereiro de 2008, pois ainda sequer foram assinados os convênios para esse ano”.
No texto, Lazzarini destaca que crianças e adolescentes são descritos como prioridade absoluta na Constituição e no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, mas este preceito não vem sendo seguido pelo governo municipal, que trata as entidades não governamentais com “desconsideração total”.
Leia o texto na íntegra do ofício do Fórum DCA/PR ao Presidente da Câmara de Vereadores:
Ofício nº 12/08
Foz do Iguaçu, 13 de março de 2008.
Ilmo Sr. CARLOS JULIANO BUDEL
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Ilmo.:
Conscientes de nossa missão, informamos a essa Casa de Leis que o executivo municipal tem deixado de cumprir seus deveres para com o atendimento de crianças e adolescentes deste Município através dos serviços das entidades não governamentais conveniadas para tal.
Dentre outras atribuições e competências essa Casa tem o de fiscalizar as ações do executivo municipal e nesse sentido que solicitamos os devidos encaminhamentos para apurar a situação que a seguir relatamos.
O Município de Foz do Iguaçu, através de seu Executivo, firmou convênios com as entidades não governamentais em 2007 para a execução de serviços para o atendimento aos direitos de crianças e adolescentes, direitos esses previstos em nossa Constituição como sendo prioridade absoluta.
Os referidos convênios previam o repasse de recursos financeiros em parcelas as quais deveriam ser efetuadas pelo Executivo Municipal até o quinto dia útil do mês subseqüente. Essa obrigação não foi cumprida na maioria das vezes (atrasos de até 140 dias) gerando para as entidades problemas de toda ordem com fornecedores, com trabalhadores e como conseqüência também com as crianças.
A efetivação da política municipal de atendimento dos direitos das crianças e adolescentes tem a primazia da responsabilidade no poder público municipal, podendo em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente, ocorrer de forma articulada com ações não governamentais.
Destacamos que contra a prioridade absoluta inscrita na Constituição Federal e detalhada no artigo 4º do Estatuto da Criança (Lei federal 8.069/90) a discricionariedade do chefe do executivo está subjugada à esse princípio como já se posicionou o Tribunal Superior de Justiça.
Nesse detalhamento do Estatuto é assegurada:
“a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;
c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;
d) “destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.” (grifo nosso)
Não procede então qualquer alegação de diminuição de arrecadação ou outra alegação qualquer para o não repasse dos recursos, pois deviam ser feitos antes de qualquer outro em atendimento à prioridade absoluta.
Não bastasse os recorrentes atrasos dos já insuficientes recursos para execução dos serviços que são em primeira ordem de responsabilidade do Município (Governo Municipal), as entidades entram em 2008 com a “solicitação” de diminuição em 10% dos valores conveniados.
Mas não sendo suficiente essa “proposta indigna” as entidades se encontram sem receber a parcela referente a janeiro e fevereiro de 2008, pois ainda sequer foram assinados os convênios para esse ano.
Diante da desconsideração total para com as entidades não governamentais, que são expressões organizadas da sociedade civil e têm agido sempre na perspectiva de apoio a Administração Municipal para verem efetivados os direitos de seus pequenos cidadãos, solicitamos aos representantes eleitos do povo que compõe essa Casa a apuração dos fatos relatados e as providências cabíveis.
Atenciosamente
Valtenir Lazzarini
Articulador Estadual
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