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A comissão especial que discute o restabelecimento da exigência de diploma para jornalistas aprovou há pouco o substitutivo do relator, deputado Hugo Leal (PSC-RJ), à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 386/09.
Pelo substitutivo, a Carta Magna passa a trazer de forma explícita que “a exigência de graduação em jornalismo e de registro do respectivo diploma nos órgãos competentes para o exercício da atividade profissional não constitui restrição às liberdades de pensamento e de informação jornalística”.
Em junho de 2009, o Supremo Tribunal Federal (STF) retirou a obrigatoriedade do diploma, sob o argumento de que ele restringe a liberdade de expressão.
A PEC agora irá a plenário, onde terá de ser aprovada em dois turnos.
(Com Sindijor Foz)
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